LEI Nº 1.587, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Institui a Semana Municipal do Aleitamento Materno e dá outras providências.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito Municipal a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada anualmente de 01 à 07 de agosto.

 

Art. 2° A semana passa a integrar o calendário oficial do Município.

 

Art. 3º Os objetivos da semana são:

 

I – estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II – apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;

III – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta.

 

Art. 4º A participação da Prefeitura Municipal nas atividades de apoio à semana, será efetivada através das assessorias de Saúde, Educação, Cultura, Esportes e Promoção Social.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 29 de Dezembro de 1997.

 

 

JOSÉ MARIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.