LEI Nº 1.588, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dá redação ao artigo 3º da Lei nº 1.575, de 15 de dezembro de 1997.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 3º (terceiro) da Lei 1.575, de 15 de dezembro de 1997 tem a seguinte redação:

 

“Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2 e de 6 a 9, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

DESPESAS

VALOR - R$

POR FUNÇÕES DO GOVERNO

 

Legislativo

451.200,00

Executivo

565.000,00

Administração

2.956.400,00

Orçamento e finanças

381.400,00

Serviços Municipais

3.235.000,00

Educação, Cultura e Esportes

5.131.000,00

Saúde e Assistência Social

5.280.000,00

 

18.000.000,00

POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Legislativo

451.200,00

Executivo

565.000,00

Administração

2.956.400,00

Orçamento e finanças

381.400,00

Serviços Municipais

3.235.000,00

Educação, Cultura e Esportes

5.131.000,00

Saúde e Assistência Social

5.280.000,00

 

18.000.000,00

POR PROGRAMA

 

Processo legislativo

451.200,00

Administração

2.573.400,00

Administração Financeira

381.400,00

Segurança Pública

470.000,00

Educação de criança 0 a 6anos

955.000,00

Ensino Fundamental

3.375.000,00

Ensino Médio

385.000,00

Ensino Supletivo

60.000,00

Educação Física e Desportos

240.000,00

Assistência e Educandos

50.000,00

Cultura

116.000,00

Urbanismo

1.797.000,00

Serviços de Utilidade Pública

953.000,00

Saúde

 4.800.000,00

Saneamento

250.000,00

Proteção ao Meio Ambiente

8.000,00

Assistência

480.000,00

Formação do Pat. Ser. Público

170.000,00

Transporte Rodoviário

485.000,00

 

18.000.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Despesas Correntes

15.607.000,00

Despesas de Capital

 2.393.000,00

TOTAL

18.000.000,00

       

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 29 de Dezembro de 1997.

 

 

JOSÉ MARIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.