
LEI Nº 1.588, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997
Dá redação ao artigo 3º da Lei nº 1.575, de 15 de dezembro de 1997.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º (terceiro) da Lei 1.575, de 15 de dezembro de 1997 tem a seguinte redação:
“Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2 e de 6 a 9, obedecendo ao seguinte desdobramento:
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DESPESAS |
VALOR - R$ |
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POR FUNÇÕES DO GOVERNO |
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Legislativo |
451.200,00 |
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Executivo |
565.000,00 |
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Administração |
2.956.400,00 |
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Orçamento e finanças |
381.400,00 |
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Serviços Municipais |
3.235.000,00 |
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Educação, Cultura e Esportes |
5.131.000,00 |
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Saúde e Assistência Social |
5.280.000,00 |
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18.000.000,00 |
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POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
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Legislativo |
451.200,00 |
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Executivo |
565.000,00 |
|
Administração |
2.956.400,00 |
|
Orçamento e finanças |
381.400,00 |
|
Serviços Municipais |
3.235.000,00 |
|
Educação, Cultura e Esportes |
5.131.000,00 |
|
Saúde e Assistência Social |
5.280.000,00 |
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18.000.000,00 |
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POR PROGRAMA |
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Processo legislativo |
451.200,00 |
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Administração |
2.573.400,00 |
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Administração Financeira |
381.400,00 |
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Segurança Pública |
470.000,00 |
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Educação de criança 0 a 6anos |
955.000,00 |
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Ensino Fundamental |
3.375.000,00 |
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Ensino Médio |
385.000,00 |
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Ensino Supletivo |
60.000,00 |
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Educação Física e Desportos |
240.000,00 |
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Assistência e Educandos |
50.000,00 |
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Cultura |
116.000,00 |
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Urbanismo |
1.797.000,00 |
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Serviços de Utilidade Pública |
953.000,00 |
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Saúde |
4.800.000,00 |
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Saneamento |
250.000,00 |
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Proteção ao Meio Ambiente |
8.000,00 |
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Assistência |
480.000,00 |
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Formação do Pat. Ser. Público |
170.000,00 |
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Transporte Rodoviário |
485.000,00 |
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18.000.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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Despesas Correntes |
15.607.000,00 |
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Despesas de Capital |
2.393.000,00 |
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TOTAL |
18.000.000,00 |
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 29 de Dezembro de 1997.
JOSÉ MARIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.