
LEI Nº 1.353, DE 3 DE MAIO DE 1993
Da nova redação ao art. 3º da Lei nº 1.112, de 07 de Outubro de 1988.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.112 de 07 de Outubro de 1988, passa ater a seguinte redação:
“Art. 3º Fica denominada BENEDITO DE PAULA, a Rua nº 04 do bairro Jardim Éden”.
Art. 2º Caberá a Prefeitura Municipal , a colocação de placas com a denominação, nos padrões e modelos convencionais.
Art. 3º As despesas com o presente projeto correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente o art. 3º da Lei nº 1.112, de 07 de outubro de 1988.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 3 de Maio de 1993.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
AUTOR: VEREADOR PAULO FERNANDO DE ALVARENGA CAMPOS
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.