
LEI Nº 2.607, DE 29 DE MAIO DE 2012
Cria empregos de provimento por concurso público, no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Nova Odessa.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Nova Odessa, os seguintes empregos públicos de provimento por Concurso Público e, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, para compor a Secretaria Municipal de Saúde:
I - 05 (cinco) empregos públicos de Enfermeiro, com padrão salarial referência P60, com carga horária de 40 horas semanais;
II - 05 (cinco) empregos públicos de Técnico de Enfermagem, com padrão salarial referência P52, com carga horária de 40 horas semanais;
Art. 2º Os empregos públicos criados no art. 1º serão exercidos por pessoas que possuam a escolaridade e os certificados descritos nos incisos abaixo:
I – para o emprego público de Enfermeiro é exigido o Curso Superior em Enfermagem;
II – para o emprego público de Técnico de Enfermagem, é exigida a Conclusão do Curso Técnico de Enfermagem;
Art. 3º As atribuições desenvolvidas pelos servidores lotados nos empregos públicos criados no art. 1º desta Lei são as descritas nos anexos I e II, integrantes desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura de Nova Odessa em 29 de Maio de 2012.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito
A presente Lei foi publicada em 31.05.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
ANEXO I
ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO
Gerenciar, coordenar e supervisionar a equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem, avaliando os serviços prestados; desenvolver capacitações, educação continuada, treinamento e reciclagem; efetuar consultas de enfermagem e elaborar a sistematização do atendimento de enfermagem; desenvolver os programas preconizados pelo SUS; contribuir com a equipe multidisciplinar visando a prevenção, tratamento e promoção à saúde da população; efetuar o controle de boletins de produtividade e do número de exames e consultas, avaliando a quantidade e qualidade de trabalho; participar de reuniões de caráter administrativo e técnico, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados e de treinamentos e capacitação, colaborando com a Gestão de Saúde; participar de campanhas de vacinação e outras de interesse à saúde pública; fiscalizar, se nomeado Fiscal Sanitário através de Portaria, o comércio, a distribuição, o transporte e a indústria de produtos e serviços relacionados à saúde e fiscalizados pela Vigilância Sanitária; alimentar os sistemas de programas instituídos pelo Ministério da Saúde; conferir e acompanhar os processos da Vigilância Sanitária; orientar o munícipe quanto aos procedimentos legais em casos de cadastro e abertura de estabelecimentos; emitir notificações, penalidades e autos de infração, elaborando os respectivos processos; manter sempre o ambiente de trabalho organizado e em condições adequadas de segurança; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.
ANEXO II
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO
Integrar a equipe de saúde, executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas às do enfermeiro obstetra; comunicar ao enfermeiro os casos prováveis de infecção hospitalar e acidentes com perfuro-cortante; assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, no acompanhamento da evolução do trabalho de parto, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção de acidentes ou danos físicos que possam ser causados a pacientes durante o período de internação; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.