LEI Nº 2.612, DE 21 DE JUNHO DE 2012

 

Dá denominação de “José Barbosa Ribeiro Filho” à Avenida Marginal situada no loteamento denominado Jardim Marajoara.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “José Barbosa Ribeiro Filho” a Avenida Marginal situada no loteamento denominado Jardim Marajoara.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 21 de Junho de 2012.

 

 

MANOEL SAMARTIN

PREFEITO

 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS BELIZÁRIO E OUTROS

 

 

A presente Lei foi publicada em 23.06.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.