
LEI Nº 2.615, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Institui a Campanha Permanente Doação de Medula Óssea – Um pequeno gesto que faz toda a diferença.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É instituída a Campanha Permanente Doação de Medula Óssea – Um pequeno gesto que faz toda a diferença, objetivando captar doadores compatíveis, bem como informar, sensibilizar, conscientizar e difundir a necessidade da existência de doadores de medula óssea.
Art. 2º A gestão da Campanha será de responsabilidade dos bancos de sangue e/ou entidades correlatas do Município, devendo seus realizadores desenvolver atividades de orientação, alertando os doadores cadastrados quanto à importância de manter seus dados atualizados e estabelecer parcerias entre os órgãos públicos, organizações não-governamentais, veículos de comunicação e empresas, para os fins de divulgação.
Art. 3º A divulgação será feita através da internet, em palestras voluntárias e outros meios cabíveis, sempre com o slogan “Doação de Medula Óssea – Um pequeno gesto que faz toda a diferença”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 27 de Junho de 2012.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito
AUTOR: VEREADOR VAGNER BARILON
A presente Lei foi publicada em 30.06.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.