
LEI Nº 2.616, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a participação de integrantes do Poder Executivo nas reuniões do Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo designará três (03) servidores para participar das reuniões do Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG, sendo:
I – um (01) representante da Coordenadoria de Administração;
II – um (01) representante do Departamento de Trânsito, e
III – um (01) representante da Guarda Municipal – SEGAM.
Art. 2º Para cada representante titular deverá ser indicado um representante suplente.
Art. 3º O Poder Executivo poderá enviar representantes de outras áreas, conforme dispuser os assuntos da pauta de reuniões, desde que previamente solicitados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 27 de Junho de 2012.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito
AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO JOSÉ REZENDE SILVA
A presente Lei foi publicada em 30.06.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.