
LEI Nº 2.619, DE 10 DE JULHO DE 2012
Dá denominação de “Prefeito Manoel Samartin” ao Paço Municipal, localizado à Avenida João Pessoa, nº 777, no Centro.
ADRIANO LUCAS ALVES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART. 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Prefeito Manoel Samartin” o Paço Municipal, localizado à Avenida João Pessoa, nº 777, no Centro.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Odessa, 10 de Julho de 2012.
ADRIANO LUCAS ALVES
Presidente
AUTOR: VEREADOR GERVÁSIO DE BRITO E OUTROS
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.