LEI Nº 2.318, DE 17 DE MARÇO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS imóvel de sua propriedade.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal instituída pela Lei Federal nº 8.029/90, com estrutura regimental aprovada pelo Decreto Federal nº 5.870/06, os imóveis abaixo descritos:

 

I – um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob numero um (01) da quadra um (01), situado no loteamento denominado “Residencial Imigrantes”, na cidade, município e comarca de Nova Odessa, SP, medindo doze metros (12,00m) de frente para a Avenida Dr. Eddy de Freitas Crisciuma; treze metros e um centímetro (13,01m) na linha dos fundos, confrontando com o Sistema de Lazer “A”, vinte e cinco metros (25,00m) de um lado, confrontando com o lote dois (02), vinte e cinco metros e dois centímetros (25,02 m) do outro lado, confrontando com o Equipamento Público Urbano “B”, perfazendo uma área superficial de 312,63m², estando cadastrado na Prefeitura Municipal de Nova Odessa sob nº 24.01089.0313-00;

II - um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob número dois (02) da quadra um (01), situado no loteamento denominado “Residencial Imigrantes”, na cidade, município e comarca de Nova Odessa, SP, medindo treze metros e vinte centímetros (13,20 m) de frente para a Avenida Dr. Eddy de Freitas Crisciuma; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o Sistema de Lazer “A”, vinte e cinco metros (25,00 m) de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote um (01) e do outro com o lote três (o3), perfazendo uma área superficial de 330,00m², estando cadastrado na Prefeitura Municipal de Nova Odessa sob nº 24.01089.0327.00;

III – um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob número três (03) da quadra um (01), situado no loteamento denominado “Residencial Imigrantes”, na cidade, município e comarca de Nova Odessa, SP, medindo treze metros e vinte centímetros (13,20 m) de frente para a Avenida Dr. Eddy de Freitas Crisciuma; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o Sistema de Lazer “A”, vinte e cinco metros (25,00 m) de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote dois (02) e do outro com o lote quatro (04), perfazendo uma área superficial de 330,00m², estando cadastrado na Prefeitura Municipal de Nova Odessa sob nº 24.01089.0340.00.

 

Art. 2º As áreas de que tratam os incisos I a III, do art. 1º desta Lei, serão destacadas da Matricula nº 88.807, do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Americana, Estado de São Paulo.

 

Art. 3º São encargos do donatário a construção de prédio e instalações nos imóveis objetos desta doação, destinados a abrigar exclusivamente as atividades do donatário - INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.

 

Parágrafo único. Os imóveis objetos da doação, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos a terceiros, por qualquer modo, sob pena de revogação da doação e reversão da propriedade ao Município de Nova Odessa.

 

Art. 4º As plantas e/ou projetos pertinentes às edificações deverão ser aprovados pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º O donatário deverá, em 05 (cinco) anos, a contar do registro do instrumento público de transmissão de propriedade, construir, implantar e manter em operação a agência da Previdência Social em Nova Odessa, de modo a evitar sua retrocessão ao patrimônio Municipal.

 

Art. 6º As despesas de lavratura e registro de escritura pública, decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas através de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 17 de Março de 2009.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 19/03/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ

Assessor Jurídico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.