LEI Nº 2.348, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

 

Altera redação da alínea b, do artigo 2º, da Lei 1.456, de 29 de maio de 1995, que autoriza o Chefe do Executivo a celebrar permuta de imóveis.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A alínea b, do artigo 2º, da Lei 1.456, de 29 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

“b) Um Lote de Terreno, com frente para a Rua Olímpia Moreira Camondá, nº 185, e seu respectivo terreno composto pela PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% (cinquenta por cento) DO LOTE Nº 24 DA QUADRA 06, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLORIDA, situado nesta cidade, de propriedade de EDEVALDO ANTONIO ZAGO E NIUZA GONÇALVES DE MATOS ZAGO, que mede em sua totalidade: 12,00ms de frente para a Rua 05; 12,00ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 04; por 25,00ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 23 e 25, ou seja, 300,00ms, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo valor de CR$ 910.000,00 (novecentos e dez mil cruzeiros reais), pelo LOTE DE TERRENO Nº 05 DA QUADRA AC1, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00ms de frente para a Rua dos Cedros; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 16; por 20,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 04 e 06, ou seja, 200,00 metros quadrados, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo valor de CR$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros reais), mais reposição em dinheiro no valor de CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros reais);” (NR).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 23 de Setembro de 2009.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi publicada em 24/09/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.