
LEI Nº 2.352, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
Dá denominação às ruas do Loteamento Residencial Vila Novos Horizontes.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As ruas 1, 2, 3, 4 e 5 do Loteamento Residencial “Vila Novos Horizontes”, aprovado através do Decreto nº 1.892, de 30 de julho de 2004 e referendado pela Lei nº 2.027, de 27 de outubro de 2004, passam a ter as seguintes denominações:
a) Rua 01 – Rua Guilherme Klavin;
b) Rua 02 – Rua José Carlos de Oliveira;
c) Rua 03 – Rua Joaquim Lourenço da Silva;
d) Rua 04 – Rua Vicente Lemma;
e) Rua 05 – Rua Jovita de Jesus Garcia.
Parágrafo único. As ruas ora denominadas são prolongamentos de vias do Jardim Marajoara e ainda não possuem denominação oficial.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 8 de Outubro de 2009.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 10/10/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
AUTOR: VEREADOR VANDERLEI APARECIDO DA ROCHA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.