LEI Nº 1.193, DE 12 DE JUNHO DE 1990

 

Autoriza o chefe do executivo a celebrar permutas de imóveis, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o chefe do executivo autorizado a promover permutas dos seguintes imóveis:

 

a) LOTE TERRENO Nº 14 (CATORZE) DA QUADRA Nº 02 (DOIS) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa que mede: 10,00 mts de frente para a Rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote nº 21; 20,00 mts de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 13 e 15, com área total de 200,00 metros quadrados, pelo lote terreno nº 07 (sete) da quadra nº 06 (seis) do loteamento denominado Jardim Florida, situado nesta cidade, de propriedade de Ivaldo Rodnei Fae e sua mulher Silvana Maria Casadei Fae, que mede: 12,00 mts de frente para a Rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 21; 25,00 mts lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 06 e 08, ou seja, 300,00 metros quadrados, ambos avaliados por comissão nomeada pelo decreto nº 946/89, pelo preço de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros) cada um.

b) LOTE DE TERRENO Nº 22 (VINTE E DOIS) DA QUADRA Nº 02 (DOIS) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede: 10,00 mts de frente para a Rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 21 e 23, com área total de 200,00 metros quadrados pelo lote de terreno nº 11 (onze) da quadra 06 (seis) do loteamento denominado Jardim Florida, nesta cidade de propriedade de Carlos Alberto Rodrigues e sua mulher Helena Maria dos Santos Rodrigues e Valter Aparecido Bozeto, que mede 12,00 mts de frente para a Rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 17; 25,00 mts de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando com os lotes 10 e 12, ou seja, 300,00 metros quadrados, ambos avaliados por comissão especial nomeada pelo decreto nº 946/89 pelo valor de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros) cada um.

c) LOTE DE TERRENO Nº 21 (VINTE E UM) DA QUADRA Nº 02 (DOIS) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, localizado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede: 10,00 mts de frente para a Rua 04, mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 14; 20,00 mts de ambos os lados da frente aos fundos confrontando lateralmente com os lotes 20 e 22, ou seja, 200,00 metros quadrados, pelo lote de terreno nº 23 (vinte e três) da quadra 06 (seis) do loteamento denominado Jardim Florida, de propriedade de Osmar Fernandes e s/mulhes Marli da Silva Fernandes e Maria Eunice da Silva Botelho, que mede: 12,00 mts de frente para a Rua 05; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 05; 25,00 mts de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 22 e 24, ou seja, 300,00 metros quadrados, ambos avaliados por comissão especial nomeada pelo decreto nº 946/89 pelo valor de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros) cada um.

d) LOTE DE TERRENO Nº 20 (VINTE) DA QUADRA Nº 02 (DOIS) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede: 10,00 mts de frente para a Rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 15; 25,00 mts lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 19 e 21, com área total de 200,00 metros quadrados, pelo Lote de terreno nº 22 (vinte e dois) da quadra 06 (seis) do loteamento denominado Jardim Florida, situado nesta cidade, de propriedade de Guiomar Camilo da Silva, Edélcio Vital Vera e Luiz Camila da Silva, que mede: 12,00 mts de frente para a Rua 05; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 6; 25,00 mts de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 21 e 23, com área total de 300,00 metros quadrados, ambos avaliados por comissão especial nomeada pelo decreto nº 946/89, pelo preço de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros) cada um.

e) LOTE DE TERRENO Nº 25 (VINTE E CINCO) DA QUADRA Nº 02 (DOIS) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa que mede: 10,00mts de frente para a Rua 04; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 10; 20,00 mts de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 24 e 26, com área total de 200,00 metros quadrados, pelo lote de terreno nº 20 (vinte) da quadra nº 11 (onze) do loteamento denominado Jardim Florida, situado nesta cidade, de propriedade de Antonio Sussai e s/ mulher Lourdes Rissi Sussai, que mede: 12,00 mts de frente para a Rua 6; mesma medida na linha dos fundos,confrontando com o lote 6; 25,00 mts de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes nºs 19 e 21, com área superficial de 300,00 metros quadrados, ambos avaliados por comissão especial nomeada pelo decreto nº 946/89, pelo preço de Cr$ 8.120,00 (oito mil, cento e vinte Cruzeiros) cada um.

f) LOTE DE TERRENO Nº 10 (DEZ) DA QUADRA Nº 02 (DOIS) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa que mede: 10,00 mts de frente para a Rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 25; 20,00 mts de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 09 e 11, com área total de 200,00 metros quadrados, pelo lote de terreno nº 07 (sete) da quadra 04 (quatro) do loteamento Jardim Conceição, situado nesta cidade, de propriedade de José Teixeira Caíres e s/mulher Vany Pereira Caires, que mede: 12,00 mts de frente para a Rua 06; mesma medida na linha dos fundos confrontando com o lote 18; 25,00 mts de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 06 e 08 com área superficial de 300,00 metros quadrados, ambos avaliados por comissão especial nomeada pelo decreto nº 946/89 pelo preço de Cr$ 8.120,00 9oito mil cento e vinte cruzeiros) cada um.

g) LOTE DE TERRENO Nº 11 (ONZE) DA QUADRA Nº 02 (DOIS) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de da Prefeitura Municipal de Nova Odessa que mede 10,00 mts de frente para a Rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 24; 20,00mts de ambos os lados da frente aos fundos confrontando com os lotes 10 e 12, com área superficial de 200,00 metros quadrados pelo lote de terreno nº 18 (dezoito) da quadra 04 (quatro) do loteamento denominado Jardim Conceição, situado nesta cidade de propriedade de José Teixeira Caíres e s/mulher Vany Pereira Caíres que mede: 12,00 mts de frente para a Rua 07 mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 7; 25,00 mts de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 17 e 19, com área superficial de 300,00 metros quadrados, ambos avaliados por comissão especial nomeada pelo decreto nº 941/89, pelo preço de Cr$ 8.120,00 (oito mil cento e vinte cruzeiros) cada um.

h) LOTE DE TERRENO Nº 13 (TREZE) DA QUADRA Nº 02 (DOIS) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa que mede: 10,00 mts de frente para a Rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 22; 20,00 mts de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 12 e 14, com área superficial de 200,00 metros quadrados pelo lote de terreno nº 02 (dois) da quadra nº 02 (dois) do loteamento denominado Jardim Conceição, situado nesta cidade, de propriedade de Eva Domingos da Silva, que mede: 12,00 mts de frente para a Rua 4; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 21 e 25,00 mts de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 01 e 03, com área superficial de 300,00 metros quadrados, ambos avaliados por comissão especial nomeada pelo decreto nº 941/89 pelo preço de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros) cada um.

 

Art. 2º As permutas de que tratam a presente Lei, são necessárias as razões das constantes enchentes que atingem os lotes ora permutados, situados nos loteamentos Jardim Florida e Jardim Conceição, nesta cidade.

 

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, os respectivos laudos de avaliação de cada um dos imóveis permutados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes pela aplicação desta Lei correrão, por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 12 de Junho de 1990.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.