
LEI Nº 1.006, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1986
Autoriza a Câmara Municipal de Nova Odessa a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do estado de São Paulo, nos termos da Lei 4642 de 06 de Agosto de 1985.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada, nos termos desta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão, aos seus vereadores, das disposições contidas na Lei 4.642 de 06 de Agosto de 1985, que rege a Carteira de previdência dos Vereadores e Prefeitos do estado de São Paulo, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos Vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.
Art. 2º Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei 4.642 de 06 de Agosto de 1985, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, os seus representantes legais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 4 de Dezembro de 1986.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.