LEI Nº 723, DE 17 DE JULHO DE 1979

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de CR$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), destinados a ocorrer com despesas e acessórios e amortização do empréstimo contraído entre a Municipalidade e a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial autorizado por esta Lei, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 17 de Julho de 1979.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Escriturário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.