
LEI Nº 724, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979
Revoga o parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 662, de 29 de maio de 1978, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Revogado o Parágrafo único do artigo primeiro da Lei Municipal nº 662, de 29 de maio de 1978, que referenda termo de compromisso de doação firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Artur Janjon e sua mulher.
Art. 2º Fica ratificado o termo de compromisso de doação referido na Lei nº 662, de 29 de maio de 1978, com sua redação original.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e especialmente o parágrafo único do artigo 1º da Lei 662, de 29 de maio de 1978.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 17 de setembro de 1979.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Escriturário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.