LEI Nº 233, DE 18 DE OUTUBRO DE 1966

 

Altera a alíquota do Imposto sobre transmissão de propriedade imobiliária “Inter-Vivos”.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Alíquota do imposto sobre transmissão de propriedade imobiliária “Inter-Vivos”, determinada pelo artigo 31, da Lei nº 195, de 31 de agosto de 1965, passa a ser de 4,0% (quatro por cento).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 18 de outubro de 1966.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

CARLOS ROSENBERGE

Secretário

 

 

 Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.