LEI Nº 159, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964

 

Abre créditos suplementar e especial.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no serviço de fazenda um credito de Cr$ 5.511.000,00 (cinco milhões quinhentos e onze mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

CR$

111-8-00-0

 90.000,00

131-8-09-3

100.000,00

211-8-28-4

1.500.000,00

621-8-82-1

310.000,00

621-8-82-3

1.000.000,00

631-8-85-1

46.000,00

671-8-87-1

390.000,00

671-8-87-3

700.000,00

681-8-88-4

160.000,00

411-8-63-3

 1.215.000,00

TOTAL

5.511.000,00

 

Art. 2º Fica aberto no serviço de fazenda um credito especial para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

a) aquisição de três veículos tração animal e três carrinhos, inclusive reformas para o serviço de limpeza publica.

410.000,00

b) aquisição de uma maquina de cortar grama

93.000,00

c) pagamento ao Sr. Marcelino Tombi por serviços prestados ao ginásio estadual de Nova Odessa.

40.000,00

d) pagamento da cozinheira do serviço de merenda escolar

200.000,00

TOTAL

743.000,00

 

Art. 3º O valor dos créditos autorizados nos artigos anteriores será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

CR$

111-8-00-2

100.000,00

131-8-63-2

1.774.547,20

411-8-63-2

1.079.452,80

611-8-81-4

2.000.000,00

681-8-88-4

1.300.000,00

TOTAL

6.254.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 9 de dezembro de 1964.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.