
LEI Nº 159, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre créditos suplementar e especial.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no serviço de fazenda um credito de Cr$ 5.511.000,00 (cinco milhões quinhentos e onze mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
CR$ |
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111-8-00-0 |
90.000,00 |
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131-8-09-3 |
100.000,00 |
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211-8-28-4 |
1.500.000,00 |
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621-8-82-1 |
310.000,00 |
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621-8-82-3 |
1.000.000,00 |
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631-8-85-1 |
46.000,00 |
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671-8-87-1 |
390.000,00 |
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671-8-87-3 |
700.000,00 |
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681-8-88-4 |
160.000,00 |
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411-8-63-3 |
1.215.000,00 |
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TOTAL |
5.511.000,00 |
Art. 2º Fica aberto no serviço de fazenda um credito especial para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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a) aquisição de três veículos tração animal e três carrinhos, inclusive reformas para o serviço de limpeza publica. |
410.000,00 |
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b) aquisição de uma maquina de cortar grama |
93.000,00 |
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c) pagamento ao Sr. Marcelino Tombi por serviços prestados ao ginásio estadual de Nova Odessa. |
40.000,00 |
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d) pagamento da cozinheira do serviço de merenda escolar |
200.000,00 |
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TOTAL |
743.000,00 |
Art. 3º O valor dos créditos autorizados nos artigos anteriores será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
CR$ |
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111-8-00-2 |
100.000,00 |
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131-8-63-2 |
1.774.547,20 |
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411-8-63-2 |
1.079.452,80 |
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611-8-81-4 |
2.000.000,00 |
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681-8-88-4 |
1.300.000,00 |
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TOTAL |
6.254.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 9 de dezembro de 1964.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.