
LEI Nº 165, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1964
Concede o titulo de cidadão Novaodessense ao exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o titulo de cidadão novaodessense ao Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo, Dr. Adhemar Pereira de Barros.
Art. 2º A entrega do titulo Far-se-á em sessão solene da câmara municipal, para tal fim convocada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Nova Odessa, aos 24 de dezembro de 1964.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no serviço da administração na mesma data.
JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.