
LEI Nº 167, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1964
Concede o titulo de cidadão Novaodessense ao Revmo. Padre Aurélio Vasconcellos de Almeida e ao Sr. Fernando de Freitas Crissiuma.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o titulo de cidadão novaodessense ao Revmo. Padre Aurélio Vasconcellos de Almeida e ao exmo. Sr. Fernando de Freitas Crissiuma, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados por Nova Odessa.
Art. 2º Os títulos serão entregues em sessão solene a realizar-se no plenário da câmara municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Nova Odessa, aos 24 de dezembro de 1964.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no serviço desta administração na mesma data.
JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.