LEI Nº 1.456, DE 29 DE MAIO DE 1995

 

Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar permuta de imóveis e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover permuta pura e simples dos seguintes imóveis:

 

a) PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Catarina Teixeira de Camargo, sob nº 245, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE DE TERRENO nº 09 (NOVE) DA QUADRA 11 (ONZE) DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de JOSÉ SANTOS GAZOLA E SUA MULHER MARIA APARECIDA ROMEIRO GAZOLA, que controla com o lote 08; 26,45 ms do lado que confronta com o lote nº 10; e 12,00 ms nos fundos, confrontando com a área conservada, ou sejam, 319,32 metros quadrados, avaliado por Comissão especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo Valor de Cr$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), pelos LOTES DE TERRENO nº 19 (DEZENOVE) e 20 (VINTE) DA QUADRA AC1, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que medem:

LOTE Nº 19  QUADRA AC1: MEDE 10,00 ms de frente para a Rua das Nogueiras; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 02; 20,00 ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 18 e 20, ou sejam, 200,00 metros quadrados;

LOTE Nº 20  QUADRA AC1: - Mede 3,00 ms de frente para a Rua das Nogueiras; 14,14 ms em curva na esquina formada pelas ruas Vitório Crispim e das Nogueiras; 12,00 ms nos fundos, confrontando com o lote 01; 20,00 ms do lado direito, onde confronta com o lote 19; 11,00 ms do lado esquerdo, onde confronta com a Rua Vitório Crispim, ou sejam, 222,62 metros quadrados, avaliados em Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta e milhões de cruzeiros) cada um, num total de Cr$ 280.000.000,00 (Duzentos e oitenta milhões de cruzeiros);

b) PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Miguel Bechis Filho, sob nº 286, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE DE TERRENO Nº 13 (TREZE), DA QUADRA 11 (ONZE), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de JOSÉ RODRIGUES E SUA MULHER EVA MARIA APARECIDA FURTADO RODRIGUES, que mede: 10,00 ms de frente para a Rua seis (06); 18,42 ms em curva na esquina formada pela Rua 06 e Avenida Marginal; 12,98 ms de um lado, faceando a Avenida Marginal; 25,00 ms de outro lado, confrontando com o lote 14; e 11,80 ms nos fundos, confrontando com o lote 12, perfazendo uma área superficial de 407,00 metros quadrados, avaliando por Comissão especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo valor de CR$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros reais), pelos LOTES DE TERRENO nºs 08 (OITO) E 09 (NOVE0 DA GUARDA AC1, E O LOTE 01 (UM) DA QUADRA 03 (TRÊS), TODOS DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que medem:

LOTE Nº 08  QUADRA AC1: - Mede 10,00 ms de frente para a Rua dos Cedros; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 13; 20,00 ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 07 e 09, ou sejam, 200,00 metros quadrados, avaliado em CR$ 163.000,00 (Cento e sessenta e três mil cruzeiros reais);

LOTE Nº 09 QUADRA AC1: - Mede 10,00 ms de frente para a Rua dos cedros; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 12; 20,00 ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 08 e 10, ou sejam, 200,00 metros quadrados, avaliado em CR$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil cruzeiros reais);

LOTE Nº 01 QUADRA 03; Mede 5,00 ms de frente para a Rua Quatro; 14,14 ms em curva na esquina formada pelas Ruas Quatro Manuel de Oliveira Azenha; 20,00 ms de um lado, confrontando com o lote 02; 11,00 ms do outro lado, confrontando com a rua Manoel de Oliveira Azenha; 14,00 ms nos fundos, confrontando com o lote 34, ou sejam, 262,62 metros quadrados, avaliado em CR$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil cruzeiros reais), num valor total de CR$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros reais);

c) PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua seis, sob nº 101, no LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº 05, DA QUADRA 04, que mede: 12,00 ms de frente para a Rua Seis (06); mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 20, por 25,00 ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 4 e 6, perfazendo a área superficial de 300,00metros quadrados, de propriedade de JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS E MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS, avaliado por comissão Especial nomeada pelo decreto nº 954/90, pelo preço de CR$ 800.00,00 (oitocentos mil cruzeiros reais), pelos LOTES DE TERRENO Nº 02 (DOIS) DA QUADRA 02; 01 (UM) E 03 (TRÊS) DA QUADRA AC1, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que medem:

LOTE Nº 02 QUADRA 02: Mede 10,00 ms de frente para a Rua 08; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 33; por 20,00 ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 01 e 03, ou sejam, 200,00 metros quadrados;

LOTE Nº 01 QUDRA AC1; Mede 3,00 ms de frente para a Rua dos cedros; 14,14 ms em curva na esquina formada pelas Ruas Vitório Crispin e dos Cedros; 20,00 ms do lado esquerdo, onde confronta com o lote 02; 11,00 ms do lado direito, onde confronta com a Rua Vitório Crispin; e 12,00 ms nos fundos, confrontando com o lote 20, ou sejam, 222,62 metros quadrados;

LOTE Nº 03 QUADRA AC1; Mede 10,00 ms de frente para a Rua dos cedros; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 18; por 20,00 ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 02 e 04, ou sejam, 200,00 metros quadrados, os três avaliados por Comissão especial nomeada pelo Decreto nº 954/90, no valor total de CR$ 800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros reais);

d) LOTES DE TERRENO Nº 15 (QUINZE), 16 (DEZESSEIS), 17 (DEZESSETE) E 18 (DEZOITO) DA QUADRA AC1, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que medem:

LOTE Nº 15 QUADRA AC1, Mede 10,00 ms de frente para a rua das Nogueiras; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 06; por 20,00 ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 14 e 16, ou sejam 200,00 metros quadrados;

LOTE Nº 16 QUADRA AC1: Mede 10,00 ms de frente para a Rua das Nogueiras; mesma medida das linhas dos fundos, confrontando com o lote 05; por 20,00 ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 15 e 17, ou sejam, 200,00 metros quadrados;

LOTE Nº 17 QUADRA AC1: mede 10,00 ms de frente para a Rua das Nogueiras; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 04; por 20,00 ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 16 e 18, ou sejam, 200,00 metros quadrados;

LOTE Nº 18 QUADRA AC1; mede 10,00 ms de frente para a Rua das Nogueiras; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lotes 03; por 20,00 ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 17 e 19, ou sejam 200,00 metros quadrados, pelos LOTES DE TERRENOS Nº 03 (TRÊS) E 06 (SEIS) DA QUADRA 16 (DEZESSEIS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FADEL, situado nesta cidade, de propriedade de ARMANDO BENETTI E SUA MULHER MARIA FADEL BENETTI, que medem:

LOTE Nº 03 Quadra 13: mede 12,00ms de frente para a Rua D.Maria Raposeiro Azenha; 12,00ms nos fundos, por 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, ou sejam, 300,00 metros quadrados, confrontando lateralmente com os lotes 2 e 4, e nos fundos com o lote 01;

LOTE Nº 03 QUADRA 16: mede 14,80ms de frente para a Rua 06; 25,00ms de um lado, confrontando com o lote 02; de outro lado, confrontando com quem de direito; 18,80ms nos fundos, confrontando com o lote 04, ou sejam 420,00 metros quadrados;

LOTE Nº 06 QUADRA 16: mede 6,00ms de frente para a Rua 07; 16,00ms do lado que confronta com a Rua Dona Maria Rapozeiro Azenha; 14,14ms em curva, na esquina formada pelas referidas ruas; 25,00ms de outro lado, confrontando com o lote 05, e 15,00ms nos fundos, confrontando com o lote 01, ou sejam 375,60 metros quadrados, avaliados tendo os primeiros como os últimos em CR$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros reais), por Comissão especial nomeada pelo Decreto nº 944/89;

e) UMA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% (cinquenta por cento) DO PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Antonio Oliveira, nº 37, e seu respectivo terreno composto por UMA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% (cinquenta por cento) DO LOTE DE TERRENO Nº 07 (sete) DA QUADRA 07 (sete), NO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de ZILDA ROCHA DE OLIVEIRA, que mede em sua totalidade: 12,00ms de frente para a Rua Dois; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 02; por 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 06 e 08, perfazendo a área superficial de 300,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 06 (seis) DA QUADRA AC1, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00ms de frente para a Rua dos Cedros; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 15; por 20,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 05 e 07, ou sejam, 200,00 metros quadrados, ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/99 pelo valor de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais);

f) LOTE DE TERRENO Nº 22 (vinte e dois) DA QUADRA AC2, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 3,00ms de frente para a Rua Vitório Crispim; 14,14ms em curva na esquina formada pela Rua Vitório Crispim e Rua das Nogueiras; 23,50ms do lado de quem da rua olha o terreno, confrontando com o lote 21; 14,50ms do lado esquerdo, confrontando com a Rua das Nogueiras; 12,00ms nos fundos, confrontando com o lote 01, ou sejam 264,62 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 08 (oito) DA QUADRA “E”, DO LOTEAMENTO DENOMINADO VILA AZENHA, situado nesta cidade, de propriedade de JOÃO CAMILOTTI E AMRIA INES BASSORA CAMILOTTI, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Antonio Oliveira; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 18, onde antigamente era com quem de direito, por 25,00ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 07 e 09, encerrando a área total de 300,00 metros quadrados, ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 940/89 pelo valor de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais);

g) UMA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% (cinquenta por cento) DO PRÉDIO RESIDENCIAL, com frente para a Rua Antonio Oliveira, sob nº 37, e seu respectivo terreno composto por UMA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% (cinquenta por cento) DO LOTE DE TERRENO Nº 07 (sete) DA QUADRA 07 (sete), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLORIDA, de propriedade de ROSENI ROCHA DE ASSIS DA SILVA E SEU MARIDO MOISES GERALDO DA SILVA, situado nesta cidade, que mede em sua totalidade: 12,00ms de frente para a Rua Dois; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 02; por 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 06 e 08, perfazendo a área superficial de 300,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 07 (sete) DA QUADRA AC1, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, nesta cidade, da propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00ms de frente para a Rua dos Cedros; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 14; por 20,00ms e ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 06 e 08, sejam, 200,00 metros quadrados, ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo valor de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais);

h) PREDIO RESIDENCIAL, com frente para a Rua Nove, sob nº 286, e seu respectivo composto pelo LOTE DE TERRENO Nº 05 (cinco) da QUADRA 08 (oito), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLORIDA, situado nesta cidade, de propriedade de OLAVO BERNARDES PEREIRA E SUA MULHER BENEDITA CANDIDA PEREIRA, que mede: 6,00ms de frente; 16,00ms de um lado, confrontando com a Rua 03; 14,14ms, em curva na esquina formada pelas Ruas 09 e 03; 25,00ms de outro lado, confrontando com o lote 06 e 15,00ms nos fundos, confrontando com o lote 04, ou sejam 358,00 metros quadrados, pelos LOTES DE TERRENO Nº 17 (dezessete), 18 (dezoito) e 19 (dezenove) DA QUADRA AC2, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidades, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que medem:

LOTE Nº 17 QUADRA AC2: mede 10,00ms de frente para a Rua Vitório Crispim; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 06; por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 16 e 18, ou sejam 235,00 metros quadrados;

LOTE Nº 18 QUADRA AC2: mede 10,00ms de frente para a Rua Vitório Crispm; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 05; por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 17 e 19, ou sejam 235,00 metros quadrados;

LOTE Nº 19 QUADRA AC2: mede 10,00 ms de frente para a Rua Vitório Crispim; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 04; por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 18 e 20, ou sejam 235,00 metros quadrados, tanto o primeiro como os últimos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 935/90 pelo valor de CR$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil cruzeiros reais);

i) PREDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua 12, s/n, e seu respectivo terreno composto pela PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% (cinquenta por cento) DO LOTE DE TERRENO Nº 10 (dez) DA QUADRA 12 (doze), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLORIDA, situado nesta cidade, de propriedade de MAURO ALEXANDRE NUNES DA SILVA, que mede em sua totalidade: 1,40ms de frente para a Rua 12, esquina com a Avenida Marginal; nos fundos, mede 20,09ms confrontando com os lotes 08 e 09; de um lado mede 22,40ms confrontando com a Avenida Marginal; e de outro mede 24,10ms confrontando com o lote 11, perfazendo uma área superficial de 317,35 metros quadrados, pela PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% (cinquenta por cento) DO LOTE DE TERRENO Nº 15 (quinze) DA QUADRA AC2 E O LOTE Nº 16 (dezesseis) DA QUADRA AC2, AMBOS DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que medem em sua totalidade:

LOTE Nº 15 DA QUADRA AC2: mede 10,00ms de frente para a Rua Vitório Crispim; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 08; por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 14 e 16, ou sejam, 235,00 metros quadrados, avaliada a parte ideal de 50% do terreno em CR$ 600.000,00;

LOTE Nº 16 QUADRA AC2: mede 10,00ms de frente para a Rua Vitório Crispim; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 07; por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 15 e 17, ou sejam 235,00 metros quadrados, avaliados em CR$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros reais), tanto o primeiro como os últimos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 946/89 pelo valor de CR$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros reais);

j) UMA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% (cinqüenta por cento) DO LOTE DE TERRENO Nº 15 (quinze) DA QUADRA AC2, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUINICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede em sua totalidade: 10,00ms de frente para a Rua Vitório Crispim; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 08; por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 14 e 16, ou sejam, 235,00 metros quadrados, pela PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% (cinqüenta por cento) DO LOTE DE TERRENO Nº 10 (dez) DA QUADRA 12 (doze), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLORIDA, situado nesta cidade, de propriedade de ANTONIO JOSE DOS SANTOS E MARIA SOBERANA AMARAL DOS SANTOS, que mede em sua totalidade: 1,40ms de frente para a Rua 12, esquina com a Avenida Marginal; nos fundos, mede 20,09ms confrontando com os lotes 08 e 09; de um lado mede 22,40ms confrontando com a Avenida Marginal; e de outro lado mede 24,10ms confrontando com o lote 11, perfazendo uma área superficial de 317,35 metros quadrados, ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 946/89 pelo valor de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais);

l) PRÉDIO RESIDENCIAL COM FRENTE PARA A Rua Seis, nº 126, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº 22 (vinte e dois) DA QUADRA 03 (três), de propriedade de SALGINO RAUL NOGUEIRA E SUA MULHER MODESTA CELESTINO DE CARVALHO, que mede: 12,00ms de frente para a Rua 06; igual medida na linha dos fundos, onde confronta com o lote 03; por 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 23 e 21, numa área total de 300,00 metros quadrados, pelos LOTES DE TERRENO Nº 01 (um), 06 (seis), 07 (sete) e 08 (oito) DA QUADRA AC2, DO LOTEAMENTO DNOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que medem:

LOTE Nº 01 QUADRA AC2: mede 3,00ms de frente para o prolongamento da Rua 05; 14,14ms em curva na esquina formada pela Rua das Nogueiras e o prolongamento da Rua 05; 14,50ms do lado direito, de quem da rua olha o terreno, confrontando com a Rua das Nogueiras; 23,50ms do lado esquerdo, confrontando com o lote 02; 12,00ms nos fundos, confrontando com o lote 22, perfazendo a área total de 264,62, metros quadrados;

LOTE Nº 6 QUADRA AC2: mede 10,00ms de frente para o prolongamento da rua 5; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 17; 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 05 e 07, perfazendo a área total de 235,00 metros quadrados;

LOTE Nº 07 QUADRA AC2: mede 10,00ms de frente para o prolongamento da Rua 5; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 16; 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 06 e 08, perfazendo a área total de 235,00 metros quadrados;

LOTE Nº 08 QUADRA AC2: mede 10,00ms de frente para o prolongamento da Rua 5; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 15; 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 07 e 09, perfazendo a área total de 235,00 metros quadrados, tanto o primeiro como os últimos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 954/90 pelo valor de CR$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais);

m) PREDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua nº 07, sob nº 114, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº 20 (vinte) DA QUADRA 04 (quatro), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, de propriedade de GERALDO ALVES SAMPAIO E DOLORES DA CONCEIÇÃO SAMPAIO, que mede: 12,00ms de frente para a Rua 07; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 05; por 25,00ms de ambos os lados as frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 19 e 21, perfazendo a área superficial de 300,00 metros quadrados, pelos LOTES DE TERRENOS Nº 23 (vinte e três), 24 (vinte e quadro), 25 (vinte e cinco) DA QUADRA AC3, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que medem:

LOTE Nº 23 QUADRA AC3: mede 10,00ms de frente para o prolongamento da Rua 05; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 08; por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 22 e 24, ou sejam 235,00 metros quadrados;

LOTE Nº 24 QUADRA AC3: mede 10,00ms de frente para o prolongamento da Rua 5; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 07; por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 23 e 25, ou sejam 235,00 metros quadrados;

LOTE Nº 25 QUADRA AC3: mede 10,00ms de frente para o prolongamento da Rua 5; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 06; 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 24 e 26, ou sejam 235,00 metros quadrados, avaliado tanto o primeiro como os últimos em CR$ 6.475.000,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros reais), por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 954/90;

n) PREDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Carlos Roberto Fraschetti, sob nº 196, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE Nº 05 (cinco) DA QUADRA 06 (seis), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLORIDA, situado nesta cidade, de propriedade de JOÃO CORDEIRO, MARIA ELZA BALBINO, ARLINDO LUIZ CORDEIRO E S/M MARIA VALÉRIO DA SILVA CORDEIRO, JOÃO EVANGELISTA DE SOUZA E S/M MARIA ROSANGELA CORDEIRO DE SOUZA, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Quadro (04); 12,00ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 23; por 25,00ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 04 e 06 ou sejam 300,00 metros quadrados, pelos LOTES DE TERRENO Nº 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro) e 05 (cinco) DA QUADRA AC3, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que medem:

LOTE Nº 02 QUADRA AC3: mede 10,00ms de frente para a Rua dos jacarandás; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote nº 29; por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando com os lotes 01 e 03, ou sejam 235,00 metros quadrados;

LOTE Nº 03 QUADRA AC3: mede 10,00ms de frente para a Rua dos Jacarandás; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote nº 28; por 23,50 de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando com os lotes 02 e 04, ou sejam 235,00 metros quadrados;

LOTE Nº 04 QUADRA AC3: mede 10,00ms de frente para a Rua dos Jacarandás; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote nº 27; por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando com os lotes 03 e 05, ou sejam 235,00 metros quadrados;

LOTE Nº 05 QUADRA AC3: mede 10,00ms de frente para a Rua dos Jacarandás; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote nº 26; por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando com os lotes 04 e 06, ou sejam 235,00 metros quadrados, avaliados tanto o primeiro como os últimos por Comissão especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo valor de R$ 19.750,00 (dezenove mil, setecentos e cinqüenta reais);

o) UMA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% (cinqüenta por cento) DO LOTE DE TERRENO Nº 08 (oito) DA QUADRA 06 (seis), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLORIDA, situado nesta cidade, de propriedade de JOSIAS MOREIRA RODRIGUES E SUA MULHER NEUSA CARONI RODRIGUES, que mede em sua totalidade: 12,00ms de frente para a Rua Quatro; 12,00ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 20; por 25,00ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 07 e 09, ou sejam 300,00 metros quadrados, pela PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% (cinqüenta por cento) DO LOTE DE TERRENO Nº 20 (vinte) DA QUADRA AC2 (do lado direito de quem da rua olha o imóvel), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede em sua totalidade: 10,00ms da frente para a Rua Vitório Crispim; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 03, por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 19 e 21, ou sejam 235,00 metros quadrados, ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover permuta de imóvel com reposição em dinheiro, da seguinte propriedade:

 

a) PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Olímpia Moreira Camondá, sob nº 232 e seu respectivo LOTE DE TERRENO Nº 08, DA QUADRA 05, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLORIDA, situado nesta cidade, de propriedade de JOSE AZARIAS DE SALLES, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Cinco; 12,00ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 14; por 25,00ms lateralmente, da frente aos fundos, confrontando com os lotes 07 e 09, ou sejam 300,00ms, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo valor de CR$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), pelo LOTE DE TERRENO Nº 04, DA QUADRA AC1, DO LOTEAMENTO DENIMONADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00ms de frente para a Rua dos Cedros; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote nº 17; por 20,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 03 e 05, ou sejam 200,00 metros quadrados, avaliados por Comissão especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo valor de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), mais reposição em dinheiro no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais);

b) PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Olímpia Moreira Camondá, nº 185, e seu respectivo terreno composto pela PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% (cinqüenta por cento) DO LOTE Nº 24 DA QUADRA 06, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLORIDA, situado nesta cidade, de propriedade de EDEVALDO ANTONIO ZAGO E NIUZA GONÇALVES DE MATOS ZAGO, que mede em sua totalidade: 12,00ms de frente para a Ruía 05; 12,00ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 04; por 25,00ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 23 e 25, ou sejam 300,00ms, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo valor de CR$ 910.000,00 (novecentos e dez mil cruzeiros reais), pelo LOTE DE TERRENO Nº 05 DA QUADRA AC1, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00ms de frente para a Rua dos Cedros; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 16; por 20,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 04 e 06, ou sejam 200,00 metros quadrados, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo valor de CR$ 210.000,00 ( duzentos e dez mil cruzeiros reais), mais reposição em dinheiro no valor de CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros reais);

c) PREDIO RESIDENCIAL germinado com frente para a Rua João Barbosa, sob nº 108, e respectivo terreno composto PELA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% (cinqüenta por cento) DO LOTE Nº 01 (um) DA QUADRA 12 (doze), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FADEL, de propriedade de JOSE EDUARDO SAVAL, situado nesta cidade, que mede em sua totalidade: 23,00ms de frente para a Rua Seis; 12,50ms na linha dos fundos, confrontando com parte do lote 09; por 25,00ms do lado esquerdo confrontando com o lote 02; do lado direito confrontando com Agostinho Fadel e outro, ou sejam 443,75 metros quadrados, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 955/90, pelo preço de CR$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros reais), pelo LOTE DE TERRENO Nº 04 (QUADRO) DA QUADRA AC2, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, pertencendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00ms de frente para a Rua Cinco; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote nº 19; por 23,50 ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 03 e 05, ou sejam 235,00 metros quadrados, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 955/90 pelo valor de CR$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros reais), mais reposição em dinheiro no valor de CR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais);

d) PREDIO RESIDENCIAL germinado com frente para a Rua João Barbosa, sob nº 110, e seu respectivo terreno composto PELA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% (cinqüenta por cento) DO LOTE Nº 01 (UM) DA QUADRA 12 (doze), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FADEL, situado nesta cidade, de propriedade de CLAUDIO LUIZ SAVAL E SUA MULHER ROSINEIRDE ARAUJO BORGES SAVAL, que mede em sua totalidade: 23,00ms de frente para a Rua seis; 12,50ms na linha dos fundos, confrontando com parte do lote 09; por 25,00ms do lado esquerdo confrontando com o lote 02; do lado direito confrontando com Agostinho Fadel e outro, ou sejam 443,75 metros quadrados, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 955/90, pelo preço de CR$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros reais), pelo LOTE DE TERRENO Nº 05 (cinco) DA QUADRA AC2, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00ms de frente para a Rua Cinco; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote nº 18; por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 04 e 06, ou sejam 235,00 metros quadrados, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 955/90 pelo valor de CR$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros reais), mais reposição em dinheiro no valor de CR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais);

 

Art. 3º As permutas de que tratam a presente Lei, objetivam transferir os proprietários de imóveis situados às margens do Ribeirão Quilombo, em decorrência das enchentes ocorridas na região.

 

Art. 4º Ficam fazendo parte integrante da presente Lei os respectivos laudos de avaliação de cada um dos imóveis permutados.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 29 de Maio de 1995.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo p/ Secretários

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.