
LEI Nº 1.475, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995
Autoriza a concessão de ajuda financeira e material às entidades filantrópicas do município e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a destinar ajuda financeira e material às entidades filantrópicas com sede no Município de Nova Odessa e que tiverem participação na VIII Festa das nações, a realizar-se nos dias 06, 07 e 08 de Outubro de 1995, consubstanciadas no seguinte:
1. Cessão do pátio defronte ao Paço Municipal uma semana antes do início da festa para a montagem das barracas;
2. Empréstimo e montagem de 10 (dez) barracas de festa de propriedade da Prefeitura;
3. Montagem de 13 (treze) barracas grandes de propriedade das entidades;
4. Instalação das rede de água, luz e esgoto para 10 (dez) barracas;
5. Limpeza do recinto da festa nos respectivos dias, assim como a cessão de latões de lixo;
6. Fornecimento de segurança e policiamento no recinto da festa;
7. Instalação de banheiros públicos;
8. Providencias visando a interdição das ruas adjacentes ao Paço para estacionamento de veículos dos voluntários que estarão trabalhando na festa;
9. Autorização para a apresentação da Banda Municipal no dia 06 de Outubro de 1995, quando ocorrerá a abertura do evento;
10. Fornecimento de transporte para as apresentações artísticas, quando necessário;
11. Cessão de servidor municipal para atuar como locutor durante o evento;
12. Cessão de rede de energia elétrica interna para as barracas;
13. Concessão de verba no total de R$ 10.554,00 (dez mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais) que serão destinados a: aquisição de veículo para sorteio durante o evento, instalação de palco com serviço de som e iluminação e compra de fogos de artifícios.
Art. 2º Fica ainda autorizada a Prefeitura Municipal a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 10.554,00 (dez mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais), para ocorrer com a ajuda financeira de que trata o item 13 supra.
Art. 3º Competente à Comissão encarregada da Administração da Festa das Nações, a prestação de contas da importância que lhes será destinada, no valor de R$ 10.554,00, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento.
Art. 4º Para cobrir o crédito especial aberto pelo artigo 2º, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
|
330 |
Serviços Gerais |
|
|
03070212.08 |
Manutenção dos Serviços Gerais |
|
|
3132 |
Outros serviços e encargos |
10.554,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 29 de Setembro de 1995.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.