LEI Nº 1.477 DE 20 DE OUTUBRO DE 1995

 

Institui “Medalha do Mérito do Município de Nova Odessa”, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAUO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a “Medalha do Mérito do Município de Nova Odessa”, a ser concedida às pessoas que comprovadamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade local.

 

Parágrafo único. A condecoração ora instituída, consistirá numa medalha de cinco (5) centímetros de diâmetro, contendo no anverso o brazão do Município e a inscrição “Prefeito ao Trabalho” e no reverso o número da Resolução através da qual foi concedida.

 

Art. 2º A concessão da honraria será efetivada através de Projeto de Decreto Legislativo, devidamente instruído com a biografia da pessoa a ser homenageada.

 

Art. 3º O Projeto de Decreto Legislativo, após ouvida a Comissão de Justiça e Redação, será submetido a uma Comissão Especial composta por cinco (5) vereadores, nomeada pelo Presidente da Câmara, que atuará durante um biênio da Legislatura, a qual, deliberará sobre o mérito da propositura, através de votação secreta.

 

§ 1º Em recebendo parecer contrário o projeto não será objeto de deliberação plenária, remetendo-se os autos ao arquivo.

 

§ 2º Caso o autor do projeto integre a Comissão Especial, o Presidente da Câmara designará outro vereador para substituí-lo.

 

§ 3º A aprovação da propositura dependerá do voto favorável de quatro quintos (4/5) dos membros do Poder Legislativo, mediante voto secreto.

 

Art. 4º A entrega da honraria será formalizada em sessão solene especialmente convocada para este fim, no curso da legislatura em que for concedida.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 20 de Outubro de 1995.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Respondendo p/ Secretaria

 

 

AUTOR: VEREADOR RALVO KLAVIN

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.