
LEI Nº 1077, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Autoriza o executivo municipal a celebrar convenio com a superintendência nacional do abastecimento SUNAB, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o executivo municipal de Nova Odessa autorizado a celebrar convenio com a superintendência nacional de abastecimento SUNAB, através de sua delegacia no Estado de São Paulo nos termos do art. 24, inciso XII da Lei orgânica dos municípios, do art. 2º inciso VII do Decreto nº 75.730, de 14.05.75 e portaria super 78/86, para execução de normas e encargos de fiscalização bem como de atividades de seu apoio administrativo, visando o cumprimento dos atos de intervenção do domínio econômico editados com fundamento na Lei delegada Nº 04, de 26.09.1962 e demais diplomas legais interventivos, sob a sua coordenação.
Art. 2º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente da prefeitura, suplementada oportunamente se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Março de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Escriturário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.