
LEI Nº 1078, DE 22 DE MARÇO DE 1988
Autoriza o prefeito municipal a celebrar protocolo de intenções com a secretaria de Estado de Relações do Trabalho e o Sistema Nacional de emprego SINE-SP. Com o objetivo de implantar o balcão de emprego, e da outras providencias.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a celebrar protocolo de intenção com a secretaria de Estado de Relações do trabalho de São Paulo e o sistema nacional de emprego SINE-SP, visando à implantação de balcão de emprego neste município.
Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a tomar todas as providencias necessárias a execução do protocolo de intenções.
Art. 3º As despesas decorrentes do protocolo de intenções correrão por conta de orçamento da prefeitura municipal, sendo que a secretaria do Estado de relações do trabalho e o sistema nacional de emprego SINE-SP, fornecerá material de consumo, treinamento de pessoal e orientação técnica para operacionalização do balcão de emprego.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 22 de março de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.