
LEI Nº 228, DE 25 DE AGOSTO DE 1966
Abre crédito suplementar de Cr$ 5.150.000.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º fica aberto no serviço de fazenda um crédito de Cr$ 5.150.000 (cinco milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
CR$ |
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54 - 4.4.4.0.96 |
150.000 |
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13 - 4.1.1.5.03 |
5.000.000 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação deste exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Agosto de 1966.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.