
LEI Nº 1087 DE 7 DE JUNHO DE 1988
Autoriza a prefeitura municipal a celebrar permuta de imóveis que especifica, e da outras providencias.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a prefeitura municipal autorizada a permutar imóvel pertencente ao seu patrimônio disponível por outro de propriedade de Martha Virginia Rosenfel Shiquer, necessário a construção do Terminal Rodoviário Municipal.
Art. 2º O imóvel a ser recebido em permuta pela prefeitura municipal constitui-se de um prédio residencial com 173,94 metros quadrados de construção situado na Rua Independência nº 103, esquina com a Rua Rio Branco, nesta cidade e seu respectivo terreno que mede em sua totalidade 361,26 metros quadrados, declarando de utilidade publica para fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo decreto nº 801, de 30 de julho de 1986, alterado pelo decreto nº 869, de 04 de maio de 1988 e avaliado pela comissão nomeada pelo decreto nº 865, de 19 de abril de 1988, por CZ$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil cruzados).
Art. 3º A prefeitura municipal dará em permuta ao imóvel citado no art. 2º, supra, um prédio residencial com 173,03 metros quadrados de construção, situado na Rua Anchieta, nº 529 e seu respectivo terreno constituído pelo lote nº 03, com área de 400,00 metros quadrados, avaliado em CZ$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzados).
Art. 4º A quantia de CZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), relativa à diferença existente entre a avaliação do imóvel a ser recebido pela municipalidade, será ressarcida pela permutante Martha Virginia Rosenfel Shiquer, através da prestação de serviços de mão de obra na demolição do prédio situado na Rua Independência nº 103, cujo terreno será utilizado para construção do Terminal Rodoviário Municipal.
Art. 5º O imóvel a ser recebido em permuta pela municipalidade passará a integrar a categoria de bens indisponíveis de fins institucionais.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de junho de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.