
LEI Nº 1.100 DE 1º DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre autorização para recebimento de área em doação, e da outras providencias.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a prefeitura municipal autorizada a receber em doação uma faixa de terras urbanas, sem benfeitorias de propriedade de Geraldo de Camargo, situada ao longo da Avenida Eddy de Freitas Crisciuma, necessária a abertura e prolongamento da citada avenida, a qual assim se descreve e caracteriza:
“Inicia no ponto 1, divisa com terras de Antonio Jose Setin e Elizeu Setin e seguindo pela divisa de área 05 e lateral nova da estrada a ser alargada, numa distancia em reta de 682,00 ml, até o ponto E da planta, defletindo daí a esquerda numa distancia de 3,30 ms confrontando com área 4 do mesmo sitio, até encontrar a lateral atual da estrada, defletindo daí novamente à esquerda e seguindo em reta, numa distancia de 682,00 ml, até encontrar novamente à esquerda numa distancia de 3,30 metros e seguindo pela divisa com este proprietário até encontrar o ponto 1, inicio desta descrição, perfazendo uma área de 2.250 ms 2. (dois mil duzentos e cinqüenta metros e sessenta decímetros quadrados).”
Art. 2º Em razão da doação de que trata o artigo 1º desta Lei, a prefeitura municipal assume os encargos decorrentes da realização das seguintes obras na área doada A) pavimentação asfaltica; B) execução de guias e sarjetas; C) remoção e reconstrução das cercas divisórias; D) execução de uma ligação de água.
Parágrafo único. Os encargos de que trata o caput deste artigo não poderão ser cobrados a qualquer titulo do doador.
Art. 3º A presente doação se formalizará através de instrumento competente do qual constará o disposto no art. 2º e seu parágrafo único.
Art. 4º As despesas decorrentes da doação, bem como da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura municipal de nova Odessa aos 1º de setembro de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.