
LEI Nº 1.102 DE 1º DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre autorização para recebimento de área em doação, e da outras providencias.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a prefeitura municipal autorizada a receber em doação uma faixa de terra urbana, sem benfeitorias de propriedade de Aparecida Ferreira da Costa, com área total de 949,40 metros quadrados, situada no prolongamento da Avenida Dr. Eddy Freitas Crissiuma, necessária a abertura e prolongamento da citada avenida, que assim se descreve e caracteriza:
“Inicia no ponto E, divisa com área 05 do mesmo sitio, e seguindo pela divisa da área 04 e lateral nova da estrada a ser alargada, numa distancia primeiro em reta, 94,00 ml depois em curva a esquerda 110,00 ml e depois novamente em reta 58,50 ml até o ponto 04, defletindo daí a esquerda numa distancia em reta de 3,30 metros confrontando com a lateral da estrada de ligação Fazenda Velha Cachoeira, defletindo daí novamente à esquerda e seguindo pela atual divisa com a estrada da fazenda velha, numa distancia, primeiro em reta 58,50 ml, depois em curva a direita 110,00 ml e finalmente em reta 94,00 ml até a divisa com a área 05, do mesmo sitio, onde deflete finalmente à esquerda, numa distancia em reta de 3,30 ml e seguindo por esta divisa até encontrar o ponto de partida, inicio desta descrição perfazendo uma área total de 949,40m²”, avaliada em CZ$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzados)
Art. 2º Em razão da doação de que trata o artigo 1º desta Lei, a prefeitura municipal assume os encargos decorrentes da realização das seguintes obras na área doada: a) pavimentação asfaltica; b) execução de guias e sarjetas; c) remoção e reconstrução das cercas divisórias; e d) execução de uma ligação de água.
Parágrafo único. Os encargos de que trata o caput deste artigo, não poderão ser cobrados a qualquer titulo, da doadora.
Art. 3º A presente doação se formalizará através de instrumento competente do qual constará o disposto no artigo 2º e seu parágrafo único.
Art. 4º As despesas decorrentes da doação bem como da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de setembro de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.