
LEI Nº 936 DE 15 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre autorização para recebimento de área remanescente de loteamento em doação, e da outras providencias.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Estado de São Paulo, autorizada a receber em doação uma faixa de terreno urbano, sem benfeitorias, remanescente da quadra nº 42, situada no loteamento “Jardim Santa Rosa” em Nova Odessa, com área de 1467,60 m² (um mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e sessenta centímetros) confrontando com a rua 11, atualmente denominada Rua Heitor Cibin; lote 04 e com Augusto Klavin objeto da matricula sob nº 4743 de 19 de abril de 1977, cadastrada na prefeitura municipal sob nº 1407, de propriedade de Atayde Gomes, conforme escritura de compra e venda lavrada no tabelionato de Nova Odessa, no livro 101 as fls. 34, em 6 de junho de 1978.
Art. 2º. Os débitos existentes sobre o imóvel referido no art. 1º, decorrente de taxas, impostos e contribuições de melhoria, serão de responsabilidade da prefeitura municipal, cujo prefeito municipal, fica expressamente autorizado por esta Lei, a promover o cancelamento tão logo o imóvel passe a integrar o patrimônio publico municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a lavratura de escritura de doação e respectivo registro, bem como as decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 15 de Agosto de 1985.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.