
LEI Nº 741, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1980
Autoriza abertura de credito adicional especial, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de CR$ 220.553,94 (duzentos e vinte mil, quinhentos e cinquenta e três cruzeiros e noventa e quatro centavos), destinados a ocorrer com as despesas com atendimento de indigentes do município, junto ao Hospital São Francisco de Americana, durante o exercício de 1978 e 1979.
Art. 2º. Para cobrir o valor do credito adicional especial autorizado por esta Lei, será utilizado o recurso proveniente do saldo de exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 5 de Fevereiro de 1980.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.