LEI Nº 754, DE 30 DE JUNHO DE 1980

 

Altera redação do art. 13 da lei nº 466 de 24.12.1971.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 13 da Lei 466, de 24 de dezembro de 1971, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 13. Poderá inscrever-se no concurso quem tiver o mínimo de 18 (dezoito) anos de idade.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e especialmente o parágrafo único do art. 13 da Lei 466, de 24.12.1971.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Junho de 1980.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA ARAUJO

Resp. p / Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.