LEI Nº 761, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

 

Cria o Conselho Municipal de Controle e Preservação do Meio Ambiente (COPREMA) no Município de Nova Odessa.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (COPREMA), NO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA;

 

Art. 2º O Conselho, com jurisdição em todo o Município de NOVA ODESSA, terá como finalidade específica o controle e preservação do meio ambiente.

 

Art. 3º O Conselho atuará como órgão opinativo em todos os projetos desenvolvidos dentro do Município pelo Poder Executivo ou que dependam da sua aprovação.

 

Parágrafo único. O parecer do Conselho será sempre obrigatório, apesar do seu caráter opinativo.

 

Art. 4º O Conselho atuará, ainda, como órgão de estudo e pesquisa, oferecendo subsídios aos poderes constituídos.

 

Art. 5º O Conselho compor-se-á de 9 (nove) membros, por indicação do Prefeito Municipal, com mandato de 2 (dois) anos.

 

Parágrafo único. Os serviços prestados ao Conselho serão sempre gratuitos, considerados trabalhos de relevância aos interesses do Município.

 

Art. 6º Os indicados para comporem o Conselho escolherão, entre si, o Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

 

Art. 7º (VETADO)

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 14 de Outubro de 1980.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Resp. p/ SECRETARIA:

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.