LEI Nº 773, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Aprova o orçamento plurianual de investimentos do município de Nova Odessa, para o triênio de 1981/1983.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento plurianual de investimentos do município de Nova Odessa para o triênio de 1981/1983, constituído pelo anexo integrante desta lei e elaborado na forma do ato complementar nº 43 de 29.1.69 com suas modificações posteriores, estima para o período as despesas de capital em CR$ 87.410.000,00 (oitocentos e sete milhões e quatrocentos e dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimadas no orçamento plurianual de investimento para o triênio 1981/1983, são assim distribuídas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

Ano/Valor Cr$

Ano/Valor Cr$

Ano/Valor Cr$

TOTAL

1.

Recurso do tesouro municipal

1981

1982

1983

 

1.1 17.

Ordinárias

30.992.800

18.000.000

20.330.000

68.602.800

1.2

Vinculados

8.807.200

5.000.000

5.000.000

18.807.200

TOTAL

39.800.200

22.280.000

25.330.000

87.410.000

 

Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, a vista da previsão das despesas, desdobrar-se-ão na seguinte maneira:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

ANO/VALOR CR$

ANO/VALOR CR$

ANO/VALOR CR$

TOTAL

2.

Por órgão

1981

1982

1983

 

 

Secretaria

600.000

180.000

200.000

980.000

 

Almoxarifado e garagem

200.000

100.000

130.000

430.000

 

Vias urbanas

21.500.000

20.000.000

25.000.000

66.500.000

 

Praças, parques e jardins.

17.500.000

 

2.000.000

19.500.000

TOTAIS

39.880.000

22.280.000

25.330.000

87.410.000

 

3.

POR PROGRAMA

1981 ANO/VALOR CR$

1982 ANO/VALOR CR$

1983 ANO/VALOR CR$

TOTAL

 

Administração

800.000

280.000

330.000

1.410.000

 

Urbanismo

21.500.000

20.000.000

25.000.000

66.500.000

 

Serviço de utilidade publica

17.500.000

2.000.000

 

19.500.000

TOTAIS

22.800.000

25.330.000

87.410.000

39.800.000

 

Art. 4º Na elaboração das despesas orçamentárias anuais do período, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos podendo em decorrência da alteração da receita serem criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes do anexo desta lei.

 

Parágrafo único As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimadas aos preços de 1980, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 27 de Novembro de 1980.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo p/ Secretários

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.