
LEI Nº 773, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Aprova o orçamento plurianual de investimentos do município de Nova Odessa, para o triênio de 1981/1983.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento plurianual de investimentos do município de Nova Odessa para o triênio de 1981/1983, constituído pelo anexo integrante desta lei e elaborado na forma do ato complementar nº 43 de 29.1.69 com suas modificações posteriores, estima para o período as despesas de capital em CR$ 87.410.000,00 (oitocentos e sete milhões e quatrocentos e dez mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimadas no orçamento plurianual de investimento para o triênio 1981/1983, são assim distribuídas:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
Ano/Valor Cr$ |
Ano/Valor Cr$ |
Ano/Valor Cr$ |
TOTAL |
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1. |
Recurso do tesouro municipal |
1981 |
1982 |
1983 |
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1.1 17. |
Ordinárias |
30.992.800 |
18.000.000 |
20.330.000 |
68.602.800 |
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1.2 |
Vinculados |
8.807.200 |
5.000.000 |
5.000.000 |
18.807.200 |
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TOTAL |
39.800.200 |
22.280.000 |
25.330.000 |
87.410.000 |
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Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, a vista da previsão das despesas, desdobrar-se-ão na seguinte maneira:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
ANO/VALOR CR$ |
ANO/VALOR CR$ |
ANO/VALOR CR$ |
TOTAL |
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2. |
Por órgão |
1981 |
1982 |
1983 |
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Secretaria |
600.000 |
180.000 |
200.000 |
980.000 |
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Almoxarifado e garagem |
200.000 |
100.000 |
130.000 |
430.000 |
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Vias urbanas |
21.500.000 |
20.000.000 |
25.000.000 |
66.500.000 |
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Praças, parques e jardins. |
17.500.000 |
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2.000.000 |
19.500.000 |
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TOTAIS |
39.880.000 |
22.280.000 |
25.330.000 |
87.410.000 |
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3. |
POR PROGRAMA |
1981 ANO/VALOR CR$ |
1982 ANO/VALOR CR$ |
1983 ANO/VALOR CR$ |
TOTAL |
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Administração |
800.000 |
280.000 |
330.000 |
1.410.000 |
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Urbanismo |
21.500.000 |
20.000.000 |
25.000.000 |
66.500.000 |
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Serviço de utilidade publica |
17.500.000 |
2.000.000 |
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19.500.000 |
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TOTAIS |
22.800.000 |
25.330.000 |
87.410.000 |
39.800.000 |
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Art. 4º Na elaboração das despesas orçamentárias anuais do período, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos podendo em decorrência da alteração da receita serem criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes do anexo desta lei.
Parágrafo único As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimadas aos preços de 1980, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 27 de Novembro de 1980.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.