LEI Nº 662, DE 29 DE MAIO DE 1978

 

Referenda termo de compromisso de doação firmado entre Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Arthur Janjon e sua mulher.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica referendado o termo de compromisso de doação sob condição que faz parte integrante desta Lei, firmado em 20 de janeiro de 1978, entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Arthur Janjon e sua mulher, de uma área de terreno com 19.903,43m² (dezenove mil novecentos e três metros e quarenta e três centímetros quadrados), desmembrada de área maior, com as seguintes medidas e confrontações:

“Inicia-se na confluência dos alinhamentos lindeiros da rua 1 com a rua 5, ambas projetadas; segue pelo rumo NO da rua 1 em linha reta numa extensão de 169,02m até encontrar a concordância que é descrita por um arco de circunferência de desenvolvimento de 13,66m até encontrar o alinhamento lindeiro da rua 2, seguindo por este rumo numa extensão de 88,21m até encontrar novamente o arco de concordância da rua 2 com a Av. 2, ambas projetadas. Esse arco descreve um seguimento de 14,29m até encontrar o rumo do alinhamento lindeiro da Av. 2 seguindo por este rumo numa linha reta de 158,89m, até encontrar novamente o arco de concordância da Av. 2 com a rua 5, desenvolvido em 13,03m até encontrar o alinhamento lindeiro da rua 5, seguindo por esse rumo numa distancia de 88,60m até encontrar o arco de concordância.”

 

Parágrafo único. No ato da escritura de doação será feito adendo ao termo de compromisso respectivo, dando a seguinte redação ao item “2” da clausula IV.

 

2 – A levar até a área doada, rede de água e energia elétrica no prazo de um (1) ano da escritura de doação, cabendo aos doadores o pagamento de 1/3 do custo da rede de água e o pagamento total da rede de energia elétrica.

 

Art. 2º A área objeto da presente doação passa a integrar o patrimônio municipal na categoria de bem dominial e será compensada pela prefeitura em caso de loteamento pelos doadores da gleba remanescente como área destinada a fins institucionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da doação correrão por conta dos doadores.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 29 de maio de 1978.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.