
LEI Nº 2.622, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
Dá denominação de “Antonio Vazzoler” à Rua Dois (2) do loteamento denominado Vale dos Lírios.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Antonio Vazzoler” a Rua Dois (2) do loteamento denominado Vale dos Lírios.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 8 de Agosto de 2012.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito
AUTOR: VANDERLEI APARECIDO DA ROCHA E OUTROS
A presente Lei foi publicada em 11. 08.12, Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.