LEI Nº 2.623, DE 9 DE AGOSTO DE 2012

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de adesivos no telefone do Disque denúncia em veículos integrantes do sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido que em todos os veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município deverão ser afixados e mantidos avisos, em adesivos a serem colocados na parte traseira, de forma que sejam visíveis por motoristas e pedestres, com o logotipo e com o número da linha telefônica do serviço Disque Denúncia, prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único. Estes adesivos deverão conter o logotipo oficial adotado pelo Serviço Disque Denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com as cores ali utilizadas e serão acompanhadas do seguinte texto:

 

DISQUE DENÚNCIA      181

 

SIGILO ABSOLUTO

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, se entender necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 9 de Agosto de 2012.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito

 

 

AUTOR: ANTONIO JOSÉ REZENDE SILVA

 

 

A presente Lei foi publicada em 11.08.12, Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.