
LEI Nº 2.628, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
Dá denominação de “João Severino da Silva” à Rua Nove (09) do loteamento denominado Jardim São Manoel (prolongamento da Rua Três (03) do Jardim Santa Rita I).
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “João Severino da Silva” a Rua Nove (09) do loteamento denominado Jardim São Manoel (prolongamento da Rua Três (03) do Jardim Santa Rita I), neste Município de Nova Odessa.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 17 de Agosto de 2012.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito
AUTOR: VEREADOR GERVÁSIO DE BRITO E OUTROS
A presente Lei foi publicada em 23.08.12, Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.