LEI Nº 2.629, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

 

Institui, no calendário oficial do Município, a “Semana de Combate ao Bullying” e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Combate ao Bullying”, com os seguintes objetivos:

 

I- promover e estimular atividades de esclarecimento e debates sobre a questão; e,

II- sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as vítimas do assédio escolar (bullying) e para que busquem as melhores soluções para o problema, nas escolas e na sociedade.

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de abril.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 17 de Agosto de 2012.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito

 

 

AUTOR: VEREADOR ADRIANO LUCAS ALVES

 

 

A presente Lei foi publicada em 23.08.12, Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.