
LEI Nº 2.634, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo formalizar Instrumento Particular de Comodato com a empresa Sociedade de Armazéns e Representações São Lourenço Ltda., e da outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura de Nova Odessa, autorizada a formalizar Instrumento Particular de Comodato com a empresa Sociedade de Armazéns e Representações São Lourenço Ltda., com sede na Rua Comendador Abdo Schahin, nº 13, 1º andar, Centro, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº 49.876.857/0001-69, referente ao imóvel descrito, conforme segue:
ÁREA - Inicia-se no ponto denominado 1, com coordenadas E=269177.143 e N=7480458.024, no encontro entre a Área de fins institucionais da Prefeitura e a divisa com KS Pistões Ltda., deste ponto segue com Rumo de 66°03’40”NE, e com uma extensão de 112,27m, confrontando com a Área de fins constitucionais da Prefeitura, Rua Benedicto Crempe, Lote 4 e parte do Lote 3, encontrados no Jardim São Francisco, até chegar ao ponto denominado 2, com coordenadas E=269279.753 e N=7480503, até chegar ao ponto denominado 3, com coordenadas E=269322.127 e N= 7480420.962; deste ponto deflete à direita com Rumo de 57º03’46”SW, e com uma extensão de 105,56m, confrontando com a Área Remanescente da Matrícula 105993, até chegar ao ponto denominado 4, com coordenadas E=269233.538 e N=7480363.570; deste ponto deflete à direita com Rumo de 30°50’23”NW, e com uma extensão de 110,01m, confrontando com a Propriedade KS Pistões Ltda. até chegar ao ponto denominado 1; ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 11.012,35m².
Art. 2º As empresas em questão cede gratuitamente à Prefeitura de Nova Odessa, reservando para si igual direito de uso, o imóvel de sua propriedade, situado em Nova Odessa, no bairro São Francisco, conforme descrito acima, constituída de um campo de futebol, com vestiário de 89,98m² e cantina de 45,35m² de área construída.
Art. 3º A Prefeitura de Nova Odessa autoriza e cede ao Parque Industrial São Lourenço II e seus condôminos, a utilização de imóvel objeto da presente Lei e suas instalações, pelo período de 01 (um) dia da semana.
Art.4º O prazo do Comodato é de 20 (vinte) anos, com início na data de sua assinatura.
Art. 5º Fica fazendo parte integrante desta Lei, o Instrumento Particular de Comodato, o Memorial Descritivo e o Mapa da Área.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 29 de Agosto de 2012.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito
A presente Lei foi publicada em 30.08.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.