LEI Nº 122, DE 3 DE SETEMBRO DE 1963

 

Dá denominação a via pública.

 

LINALDO LEEKNING, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 38 DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICIPIOS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU, EM 26 DE AGOSTO DE 1963 E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte denominação as vias públicas dos loteamentos de Vv. Azenha & Filhos, José e Pedro Azenha, Antonio, Artur e Paulo Azenha, Eduardo Leekning e Irmãos de Cillo, de acordo com as plantas constantes dos processos PM. 2/62 e CM. 12/62.

 

a)

VIUVA AZENHA E FILHOS

 

Rua “A” - Dante Gazzetta;

 

Rua “B” - Francisco Carrion;

 

Rua “C” - Mário Valente;

 

Rua “D” - Luiz Delbem.

b)

JOSÉ E PEDRO AZENHA

 

Rua “A” - Dr. Paulo Nogueira de Camargo;

 

Rua “B” - Dante Gazzetta;

 

Rua “C” - João Adamson;

 

Rua “D” - Abrão Delegá;

 

Rua “E” - Antonio Carrion;

 

Rua “F” - Júlio Marmile;

 

Rua “G” - João Bordon;

 

Rua “j” - Joaquim Rodrigues Azenha;

 

Rua ”X” - João Thienne.

c)

ANTONIO, ARTHUR E PAULO AZENHA

 

Rua “A” - Dr. Paulo Nogueira de Camargo;

 

Rua “B” - Bento Toledo Rodovallo;

 

Rua “C” - Antonio Oliveira;

 

Rua “D” - João Bordon;

 

Rua “E” - João Thienne;

 

Rua “F” - Antonio Carrion.

d)

VILA BELA VISTA (Eduardo Leekning)

 

Rua 6 - Ernesto Mauerberg;

 

Rua 6-A - Prof. Carlos Liepin;

 

Rua 5 - Augusto Peterlevitz;

 

Rua 6-B - João Peterlevitz.

e)

VILA SANTA ROSA

 

Rua 19 - Pedro Bassora;

 

Rua 18 - Ucillo Matiolli;

 

Rua 17 - José Esteves;

 

Rua 16 - João Jankovitz;

 

Rua 15 - Carlos Pinto Camargo

 

Rua 14 - João Bassora;

 

Rua 13 - Roberto Sprogis

 

Rua 12 - Ernesto Araium

 

Av. 1 - Dr. Ernesto Sprogis.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 3 de Setembro de 1963.

 

 

LINALDO LEEKNING

Presidente

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.