
LEI Nº 210, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965
Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar contrato com Concessionário para exploração do Serviço Telefônico local, nos termos da minuta anexa.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a firmar contrato para exploração de serviços de utilidade pública, exploração do Serviço Telefônico local, nos termos da minuta anexa à esta Lei, com o vencedor de concorrência pública para exploração do referido serviço, em tempo oportuno realizada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 15 de Dezembro de 1965.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.