LEI Nº 459, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1972.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO DO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.050.000,00 (hum milhão e cincoenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações em vigor e das especificações constantes dos anexos um (1) e dois (2), de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

 

RECEITAS CORRENTES:

 

 

1 - 1

Receita Tributária

264.203,00

 

1 - 2

Receita Patrimonial

4,00

 

1 - 4

Transferências Correntes

676.050,00

 

1 - 5

Receitas Diversas

36.541,00

976.798,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2 - 2

Operações de Crédito

1,00

 

2 - 3

Alienação de bens móveis e imóveis

1,00

 

2 -5

Transferências de Capital

73.200,00

73.202,00

TOTAL DAS RECEITAS

1.050.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 2-A, conforme o seguinte desdobramento.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

0

Governo e Administração Geral

68.800,00

 

1

Administração Financeira

285.419,00

 

4

Viação, Transportes e Comunicações

108.001,00

 

6

Educação e Cultura

178.100,00

 

7  

Saúde

30.800,00

 

8

Bem Estar Social

15.000,00

 

9

Serviços Urbanos

363.880,00

1.050.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, observando o disposto no art. 60, item I, da Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.69 (Constituição da República Federativa do Brasil).

 

Art. 5º Por conta da quantia fixada para o Poder Legislativo, fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender a importância de Cr$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos cruzeiros), sob requisição da Presidência da Câmara Municipal, a fim de atender as despesas de seu funcionamento, depositando-a em banco da praça, tudo na forma do estabelecido no art. 39, item XV do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.69 (Lei Orgânica dos Municípios).

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso do que dispõe o art. 66 em seu parágrafo único, da Lei , nº 4.320, de 17.03.64.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 2 de Dezembro de 1971.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.