
LEI Nº 459, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1972.
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO DO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.050.000,00 (hum milhão e cincoenta mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações em vigor e das especificações constantes dos anexos um (1) e dois (2), de acordo com o seguinte desdobramento:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
VALOR - Cr$ |
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RECEITAS CORRENTES: |
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1 - 1 |
Receita Tributária |
264.203,00 |
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1 - 2 |
Receita Patrimonial |
4,00 |
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1 - 4 |
Transferências Correntes |
676.050,00 |
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1 - 5 |
Receitas Diversas |
36.541,00 |
976.798,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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2 - 2 |
Operações de Crédito |
1,00 |
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2 - 3 |
Alienação de bens móveis e imóveis |
1,00 |
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2 -5 |
Transferências de Capital |
73.200,00 |
73.202,00 |
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TOTAL DAS RECEITAS |
1.050.000,00 |
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Art. 3º A Despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 2-A, conforme o seguinte desdobramento.
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
VALOR - Cr$ |
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0 |
Governo e Administração Geral |
68.800,00 |
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1 |
Administração Financeira |
285.419,00 |
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4 |
Viação, Transportes e Comunicações |
108.001,00 |
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6 |
Educação e Cultura |
178.100,00 |
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7 |
Saúde |
30.800,00 |
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8 |
Bem Estar Social |
15.000,00 |
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9 |
Serviços Urbanos |
363.880,00 |
1.050.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, observando o disposto no art. 60, item I, da Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.69 (Constituição da República Federativa do Brasil).
Art. 5º Por conta da quantia fixada para o Poder Legislativo, fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender a importância de Cr$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos cruzeiros), sob requisição da Presidência da Câmara Municipal, a fim de atender as despesas de seu funcionamento, depositando-a em banco da praça, tudo na forma do estabelecido no art. 39, item XV do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.69 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso do que dispõe o art. 66 em seu parágrafo único, da Lei , nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 2 de Dezembro de 1971.
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.