
LEI Nº 545, DE 14 DE MARÇO DE 1975
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar que especifica.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a suplementar até o valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
VALOR - Cr$ |
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21 - 4.1.4.0.9.5 |
8.000,00 |
Art. 2º Para cobrir a suplementação autorizada pelo artigo anterior, fica o Serviço da Fazenda autorizado a cancelar totalmente a seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
VALOR - Cr$ |
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21 - 4.1.1.0.9.5 |
8.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 14 de Março de 1975.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos desta Prefeitura, arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa e transcrita no livro próprio
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.