
LEI Nº 635, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977
Cede em comodato, terreno a entidade RECANTO INFANTIL DE NOVA ODESSA - REINO e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de nova Odessa, autorizada a ceder, em comodato, à entidade RECANTO INFANTIL DE NOVA ODESSA - REINO, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 535 de 25 de outubro de 1974 e estadual pela Lei nº 1.339 de 03 de junho de 1977, o imóvel com área de 2.095,00 m² com a seguinte confrontação:
“Um terreno de forma trapezoidal, situado com frente a Rua Pedro Bassora, onde mede 80,00 ml; de um lado confronta com a Rua Rio Branco, onde mede 36,50 ml; de outro lado confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, onde mede 19,50 ml, e nos fundos, confronta com o córrego Bassora, onde mede 105,00 ml, perfazendo dessa forma a área total de 2.095,00 m².”
Art. 2º A cessão é feita pelo prazo de vinte (20) anos e destina-se a construção de sede própria daquela entidade, necessária a consecução de seus objetivos sociais.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no artigo anterior e não havendo prorrogação de comodato, a entidade obriga-se a entregar o referido imóvel, independentemente de notificação, devendo o Município indeniza-la das benfeitorias ali realizadas.
Art. 4º A cessão será feita mediante convênio, que conterá as disposições desta Lei e obrigará ainda, a entidade iniciar a construção dentro do prazo máximo de doze (12) meses e a manter as atividades previstas em seus Estatutos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 24 de Novembro de 1977.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.