LEI Nº 637, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Aprova o orçamento Plurianual de Investimento do município de Nova Odessa para o triênio 1978/1980.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento plurianual de investimento do município de Nova Odessa, para o Triênio 1978/1980, constituído pelo anexo integrante desta Lei e elaborado na forma de Ato Complementar nº 43 de 29.01.69 com suas modificações posteriores, estima para o período, as despesas de capital em Cr$ 6.064.000,00 (seis milhões e sessenta e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimadas no orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1978/1980, são assim distribuídos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$ - ANO

1.

RECURSO DO TESOURO MUNICIPAL

1978

1979

1980

TOTAL

1.1

Ordinários

1.681.000,00

1.800.000,00

1.825.000,00

5.306.000,00

1.2

Vinculados

758.000,00

---

---

758.000,00

TOTAL

2.439.000,00

1.800.000,00

1.825.000,00

6.064.000,00

 

Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão das despesas, desdobrar-se-ão na seguinte maneira:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$ - ANO

2.

POR ÓRGÃOS

1978

1979

1980

TOTAL

110

Corpo Legislativo

10.000,00

 

 

10.000,00

210

Gab. Prefeito Municipal

22.000,00

 

 

22.000,00

310

Secretaria

30.000,00

 

 

30.000,00

320

Almoxarifado e Garagem

30.000,00

 

 

30.000,00

330

Serviços Gerais

1.330.000,00

1.5000.000,00

1.525.000,00

4.355.000,00

520

Serv. Mun. Vias Urbanas

317.000,00

30.000,00

300.000,00

917.000,00

530

Ser. Mun. Limp. Pública

80.000,00

 

 

80.000,00

610

Ensino 1º grau

524.000,00

 

 

524.000,00

620

Merenda Escolar

96.000,00

 

 

96.000,00

TOTAL

2.429.000,00

1.800.000,00

1.825.000,00

6.064.000,00

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$ - ANO

3.

POR PROGRAMAS

1978

1979

1980

TOTAL

01

Legislativo

10.000,00

---

---

10.000,00

03

Administração e Planejamento

1.412.000,00

1.500.000,00

1.525.000,00

4.437.000,00

08

Educação e Cultura

620.000,00

---

---

620.000,00

10

Habitação e Urbanismo

397.000,00

300.000,00

300.000,00

997.000,00

TOTAL

2.439.000,00

1.800.000,00

1825.000,00

6.064.000,00

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão reajustadas as importâncias consignadas dos projetos, podendo, em decorrência da elaboração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes do anexo desta Lei.

 

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1979 e 1980, estimados aos preços de 1977, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 28 de Novembro de 1977.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.