LEI Nº 895, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

 

Autoriza o Poder Público a abrir crédito adicional suplementar à dotações orçamentárias, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar até o valor de Cr$ 97.252.100 (noventa e sete milhões, duzentos e cincoenta e dois mil e cem cruzeiros), às seguintes orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

210

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

3120

Material de consumo

5.000,000

310

SECRETARIA

 

3111

Pessoal Civil

9.300,000

3113

Obrigações Patronais

500,000

3130

Serviços de terceiros e encargos

1.500,000

3253

Salário Familia

75.000

330

SERVIÇOS GERAIS

 

3280

Contribuição p/ formação do patrimônio do servidor público

3.700,000

410

CONTABILIDADE

 

3253

Salário Familia

47.100

420

TRIBUTAÇÃO

 

3111

Pessoal Civil

5.200,000

430

TESOURARIA

 

3111

Pessoal Civil

4.600,000

510

OBRAS E URBANISMO

 

3120

Material de Consumo

3.500,000

3251

Inativos

6.000,000

520

VIAS URBANAS

 

3111

Pessoal Civil

12.000,000

3120

Material de consumo

9.500,000

530

LIMPEZA PÚBLICA

 

3111

Pessoal Civil

4.800,000

3120

Material de consumo

7.000,000

560

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

3120

Material de consumo

15.000,000

610

ENSINO PRÉ PRIMÁRIO

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

2.515.000

620

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

2.515,000

630

MERENDA ESCOLAR

 

3111

Pessoal Civil

1.650,000

3130

Serviços de terceiros e encargos

650,000

640

BIBLIOTÉCA MUNICIPAL

 

3111

Pessoal Civil

515,000

650

EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS

 

3120

Material de consumo

700,00

710

SAÚDE

 

3120

Material de consumo

1.000,000

TOTAL

97.252,100

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto por esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes do cancelamento total e parcial de dotações orçamentárias, e do Excesso de Arrecadação previsto no exercício, conforme discriminado abaixo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

210

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

3233

Contribuição corrente

150,000

320

SERVIÇOS GERAIS

 

4120

Equipamentos e material permanentes

3.000,000

4354

Amortização da divida contratada

10.000,000

420

TRIBUTAÇÃO

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

4.000,000

510

OBRAS E URBANISMO

 

3253

Salário Familia

80,000

520

VIAS URBANAS

 

3261

Juros da divida contratada

1.500,000

610

ENSINO PRÉ PRIMÁRIO

 

3120

Material de consumo

3.000,000

4120

Equipamentos e material permanente

1.000,000

620

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

 

4120

Equipamentos e material permanente

2.000,000

720

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

4120

Equipamentos e material permanente

1.000,000

 

Excesso de Arrecadação

71.522,100

TOTAL

97.252,100

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 30 de Outubro de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.