
LEI Nº 935, DE 15 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre autorização para recebimento de áreas em doação e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação jde Alvares Romi e Romeu Romi, duas faixas de terreno urbano, sem benfeitorias, no prolongamento da Av. Industrial, no Bairro Recanto, em Nova Odessa, com áreas de 2.253,90 m² descritas e caracterizadas, conforme memoriais descritivos e planta anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Para recebimento da presente doação, fica Prefeitura Municipal, às suas expensas, obrigado a:
a) compensar com áreas de ruas, as áreas ora doadas, em eventual loteamento da área remanescente;
b) construir uma cerca separando a propriedade da doadora da Avenida Industrial;
c) construir uma cerca separando a propriedade da doadora da Avenida Industrial;
Art. 3º A presente doação se formaliza através de instrumento, no qual constará o disposto no art. 2º.
Art. 4º As despesas decorrentes com a doação, bem como com a aplicação da presente lei, correrão por conta de verba própria do orçamento, suplementada se necessário for.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 15 de Agosto de 1985.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENTA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.