LEI Nº 1.254, DE 1º DE JULHO DE 1991

 

Cria o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, “FUNÇÕES” sob o regime CLT, para provimento efetivo, mediante concurso público e cargo sob o regime estatutário, de provimento em comissão, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, as funções a seguir especificadas, sob o regime da Constituição das Leis do Trabalho, de provimento e mediante concurso público:

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

VENCIMENTOS

Servente

60

M - 04

27.643,00

Servente

01

M - 05

28.523,00

Braçal

50

M - 4 - A

28.256,00

Vigia Noturno

25

M - 07

30.508,00

Vigilante

01

M - 10A

34.540,00

Merendeira

31

M - 05

28.523,00

Gari

13

M - 04

27.643,00

Gari

12

M - 4A

28.256,00

Motorista

17

M - 08

31.573,00

Motorista

01

M - 15

44.615,00

Nutricionista

01

M - 16

52.071,00

Pedreiro

01

M - 09

32.834,00

Pedreiro

03

M - 10

34.176,00

Pedreiro

03

M - 10A

34.540,00

Carpinteiro

01

M - 12A

37.496,00

Oficial Administrativo

22

M - 06

29.722,00

Oficial Administrativo

04

M - 08

31.573,00

Oficial Administrativo

01

M - 10

34.176,00

Oficial Administrativo

17

M - 11

35.505,00

Oficial Administrativo

01

M - 14

39.517,00

Mecânico de Maq. Pesada

01

M - 20

79.885,00

Auxiliar de Enfermagem

03

M - 12

36.838,00

Auxiliar de Enfermagem

03

M - 14A

40.893,00

Professora

35

M - 14A

40.893,00

Tratorista

02

M - 07

30.508,00

Coletor de Lixo

13

M - 06

29.772,00

Desenhista

01

M - 15

44.615,00

Padeiro

01

M - 10

34.176,00

Inspetor de Alunos

01

M - 05

28.523,00

Inspetor de Aluno

28

M - 06

29.722,00

Encarregado de Usina Hidrossolúvel

01

M - 15

44.615,00

Pedreiro

01

M - 10

34.176,00

Auxiliar de Pedreiro

01

M - 10

34.176,00

Operador de Máquina

02

M - 14

39.517,00

Fiscal

01

M - 15

44.615,00

Aulixiar de Seção Pessoal

03

M - 14

39.517,00

Assistente Social

01

M - 17

63.019,00

Contínuo

11

A - 01

22.375,00

Pintor

01

M - 09

32.834,00

Eletricista

02

M - 14

39.517,00

Assistente Jurídico

01

M - 17

63.010,00

Procurador - “A” -

01

M - 19

73.458,00

Procurador Jurídico - “B”

01

M - 21

99.169,00

Babá

09

M - 05

28.523,00

Guarda Municipal

03

M - 10A

34.540,00

Guarda Municipal

15

M - 11

35.505,00

Lavador

02

M - 07

30.508,00

Lavador

01

M - 09

32.834,00

Operador de Vaca Mecânica

01

M - 08

31. 573,00

Fiscal Geral

01

M - 20

79.885,00

Recepcionista

04

M - 06

29.722,00

Escriturários

09

M - 08

31.573,00

Atendente de Enfermagem

02

M - 08

31.573,00

Atendente de Enfermagem

04

M - 09

32.834,00

Enfermagem

01

M - 19A

78.441,00

Janeiro

03

M - 04A

28.256,00

Zelador

03

M - 04A

28.256,00

Encanador

01

M - 09

32.834,00

Técnico Voleibol

01

A - 01

22.375,00

Assessor de Eventos

01

M - 07

30.508,00

 

Art. 2º Ficam criados no quadro de funcionários estatutários da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos isolados, de provimento em comissão:

 

CARGOS

QUANTIDADE

PADRÃO

VENCIMENTOS

Assessor de Imprensa

01

B - 01

63.010,00

Coordenador de Setor de Ensino

01

E

91.455,00

Assessor de Gabinete

01

E

91.455,00

Procurador Jurídico

01

F

99.169,00

Chefe do Serviço Social

01

B - 01

63.010,00

Dentistas

06

C - 01

69.389,00

Secretário

01

F

99.169,00

Administrador de Serviços  Públicos

03

A

52.651,00

 

Art. 3º As atribuições das funções e cargos criados pela presente lei, assim como o enquadramento dos servidores e demais regularizações necessários, serão fixadas através de Decreto do Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 1º de Julho de 1991.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Respondendo p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.