
LEI Nº 1.270, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991
Referenda acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a empresa CLARAMAR- S/A- Empreendimentos e Participações, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica referendado o “Termo de Acordo para desapropriação amigável”, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a empresa CLARAMAR S/A- Empreendimentos e Participações, que objetiva a expropriação de uma faixa de terras com párea de 2.463,00 (dois mil quatrocentos e sessenta e três metros quadrados) m², necessária abertura do prolongamento da Avenida Ampélio Gazzetta.
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 30 de Outubro de 1991.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Respondendo p/ Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.