
LEI Nº 1.297, DE 19 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal promover a permuta de lotes, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a promover a permuta do lote de terreno nº 21 (vinte e um) da quadra 09 (nove), do loteamento denominado Jardim das Palmeiras, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, com as seguintes medidas e confrontações: “mede 10,00 ms. de frente para a rua Vitório Crispim; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 08; 25,00 ms. de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 20 e 22, encerrando a área de 250,00 metros quadrados”, com o lote de terreno nº 05 (cinco) da quadra “R”, do loteamento denominado Parque Residencial Klavin, nesta cidade, de propriedade de Esther de Carvalho Alves de Lima, com as seguintes medidas e confrontações: “mede 13,50 ms. de frente para a rua 08; 13,50 metros nos fundos, confrontando com Acelina Tereza de Oliveira Berni; por 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 04; e de outro lado com o lote 06, ou sejam 337,50 metros quadrados, estando ambos os lotes avaliados em Cr$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros), conforme laudos que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 19 de Maio de 1992.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Respondendo p/ Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.